O Salário-Maternidade é um benefício previdenciário pago às seguradas e segurados do INSS em razão do nascimento de filho, parto de natimorto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, desde que preenchidos os requisitos legais vigentes.
Possuem direito ao benefício as trabalhadoras com carteira assinada, empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais (autônomas), facultativas e seguradas especiais (trabalhadoras rurais), além de pessoas em período de graça ou desempregadas com qualidade de segurada mantida.
A duração do benefício é, em regra, de 120 dias. O requisito de carência (número mínimo de contribuições) varia conforme a categoria de segurada, sendo isento para empregadas formais e exigido para autônomas, facultativas e seguradas especiais.
Manutenção da qualidade de segurada e períodos de carência;
Histórico contributivo e categoria de enquadramento junto ao INSS;
Situação específica que deu origem ao benefício (parto, natimorto, adoção ou guarda);
Organização e conferência da documentação necessária;
Requisitos específicos e particularidades aplicáveis a cada caso.
A atuação jurídica pode compreender:
Cada história possui particularidades próprias. A análise adequada dos requisitos é essencial para garantir a proteção previdenciária no momento necessário.
Maristela Cardoso — Advocacia Previdenciária
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