Auxílio-Reclusão

Amparo Previdenciário para os Dependentes de Segurado Recolhido à Prisão

O Auxílio-Reclusão é um benefício previdenciário destinado exclusivamente aos dependentes de segurado do INSS recolhido à prisão em regime fechado, desde que preenchidos os requisitos exigidos pela legislação vigentes à época do recolhimento. Vale ressaltar que o benefício é pago aos dependentes, e não à pessoa que se encontra recolhida.

Para que os dependentes tenham direito ao benefício, é necessário comprovar a condição de baixa renda do segurado na data da prisão, conforme os limites previstos pela legislação, além do cumprimento da carência mínima de contribuições exigida por lei.

A legislação estabelece classes prioritárias de dependentes (cônjuge/companheiro(a), filhos menores ou inválidos, pais e irmãos). A comprovação da dependência econômica e do vínculo com o segurado é fundamental para o deferimento do pedido.

  • Manutenção da qualidade de segurado na data da prisão;

  • Cumprimento da carência mínima de contribuições exigida;

  • Enquadramento na condição de baixa renda conforme critérios legais;

  • Condição e enquadramento das classes de dependentes;

  • Declaração do estabelecimento prisional referente ao regime fechado;

  • Organização e conferência detalhada da documentação necessária.

Proteção aos Dependentes

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Benefício voltado exclusivamente para o sustento da família do segurado.

Comprovação Familiar

Análise documental do vínculo de parentesco e dependência econômica.

Critério de Baixa Renda

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Verificação da renda do segurado conforme os parâmetros da lei.

Qualidade de Segurado

Avaliação do histórico contributivo e carência na data do recolhimento.

Pedido Negado pelo INSS?

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Avaliação dos motivos de indeferimento ou exigências não cumpridas.

Medidas Cabíveis

Atuação com recursos administrativos ou ação judicial cabível.

Como o escritório atua?

A atuação jurídica pode compreender:

A análise adequada dos requisitos e da documentação é indispensável para a correta condução do requerimento do benefício.

Sobre o Escritório

Maristela Cardoso — Advocacia Previdenciária

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