A Pensão por Morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes de pessoa segurada pelo INSS que faleceu (ou que teve a morte presumida declarada judicialmente), desde que preenchidos todos os requisitos legais vigentes na data do óbito.
A legislação estabelece classes prioritárias de dependentes. Podem ter direito, conforme o caso: Cônjuge ou companheiro(a); Filhos e equiparados; Pais; e Irmãos. A existência de dependentes de uma classe anterior pode excluir os das classes seguintes.
A concessão e a duração do pagamento do benefício dependem de fatores como a idade do dependente, o tempo de união/casamento e a quantidade de contribuições realizadas pelo segurado falecido antes do óbito.
Cônjuge ou Companheiro(a): Comprovação do casamento ou da união estável na data do óbito;
Filhos e Equiparados: Menores de 21 anos ou inválidos/com deficiência de qualquer idade;
Pais: Desde que comprovada a dependência econômica direta em relação ao falecido;
Irmãos: Menores de 21 anos ou inválidos/com deficiência, também mediante comprovação de dependência econômica.
A existência do direito e a duração do benefício dependem das circunstâncias específicas do segurado e de cada dependente.
A atuação jurídica pode compreender:
Cada família possui particularidades e requisitos próprios. A análise detalhada da documentação é essencial para a condução do requerimento.
Maristela Cardoso — Advocacia Previdenciária
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