Pessoas com 65 anos ou mais que preencham os requisitos legais.
Pessoas de qualquer idade que apresentem impedimentos de longo prazo que, em conjunto com outras circunstâncias, possam se enquadrar nos critérios previstos para o benefício.
Nota: Além da condição de idade ou deficiência, é necessária a análise da situação socioeconômica do grupo familiar e dos demais requisitos aplicáveis ao caso.
Não. O BPC é um benefício assistencial, e não uma aposentadoria.
Por isso, possui regras próprias e não se confunde com os benefícios previdenciários concedidos em razão de contribuições ao INSS.
O indeferimento do BPC não encerra necessariamente a possibilidade de análise do caso.
Quando houver negativa do benefício, o escritório poderá avaliar os fundamentos da decisão e verificar a existência de medidas administrativas ou judiciais cabíveis.
A atuação jurídica pode compreender:
Maristela Cardoso — Advocacia Previdenciária
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