O Auxílio-Reclusão é um benefício previdenciário destinado exclusivamente aos dependentes de segurado do INSS recolhido à prisão em regime fechado, desde que preenchidos os requisitos exigidos pela legislação vigentes à época do recolhimento. Vale ressaltar que o benefício é pago aos dependentes, e não à pessoa que se encontra recolhida.
Para que os dependentes tenham direito ao benefício, é necessário comprovar a condição de baixa renda do segurado na data da prisão, conforme os limites previstos pela legislação, além do cumprimento da carência mínima de contribuições exigida por lei.
A legislação estabelece classes prioritárias de dependentes (cônjuge/companheiro(a), filhos menores ou inválidos, pais e irmãos). A comprovação da dependência econômica e do vínculo com o segurado é fundamental para o deferimento do pedido.
Manutenção da qualidade de segurado na data da prisão;
Cumprimento da carência mínima de contribuições exigida;
Enquadramento na condição de baixa renda conforme critérios legais;
Condição e enquadramento das classes de dependentes;
Declaração do estabelecimento prisional referente ao regime fechado;
Organização e conferência detalhada da documentação necessária.
A atuação jurídica pode compreender:
A análise adequada dos requisitos e da documentação é indispensável para a correta condução do requerimento do benefício.
Maristela Cardoso — Advocacia Previdenciária
Este site possui caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB.
Atendimento presencial em Ponta Porã/MS e suporte digital para todo o Brasil.
Site desenvolvido por: